Modelo de Acordo Individual de Trabalho atualizado pela MP 927 – Covid19

Sabendo que nesse momento de enfrentamento do Corona vírus  muitas dúvidas surgem nas empresas relacionados ao direito do trabalho, o SM Advogados disponibiliza para você um modelo de Acordo Individual atualizado nos termos da MP 927. É um modelo básico que deve ser ajustado ao caso individual. Utilize apenas as cláusulas que forem de seu interesse alterando ou adaptando o texto livremente. Na dúvida consulte um profissional habilitado de sua confiança.

https://smadvogados.net.br/wp-content/uploads/modelo-acordo-individual-MP-927-rtf.rtf

O QUE É O PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO E QUAL O IMPACTO DELE NA APOSENTADORIA?

O QUE É O PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO E QUAL O IMPACTO DELE NA APOSENTADORIA?

O Planejamento Previdenciário é o estudo do histórico do tempo de serviço, da idade, das contribuições previdenciárias que o segurado possui, ou seja, é a análise da situação do segurado na busca pelo melhor benefício em menor tempo possível.
Com as mudanças trazidas pela Reforma Previdenciária o planejamento, que já era importante, torna-se essencial, com ele evita-se prejuízos com recolhimentos indevidos e algumas vezes desnecessários, como contribuições feitas abaixo do mínimo exigido por Lei que, nesses casos, não serão consideradas para cálculos de eventuais benefícios, bem como recolhimentos equivocados, com códigos errados.
Com o planejamento evita-se que períodos contribuídos não sejam registrado no CNIS [Cadastro Nacional de Informação Social], sistema utilizado internamente pelo INSS.
Ademais, com a Reforma da Previdência várias regras foram criadas e, as já existentes, foram alteradas. Sendo assim, o não conhecimento das regras de concessão de benefícios pode alterar, significativamente, o valor do benefício a ser concedido. Sendo que, os valores podem ser diminuídos ou, até mesmo aumentados em cerca de 50%.
Assim, para aqueles que estão mais próximos da aposentadoria, o planejamento é essencial para diagnosticar uma possível violação de seus direitos e, também para a correta aplicação das regras de transição, visando, assim, a concessão do melhor benefício possível.
Os mais jovens, podem utilizar o planejamento como forma de estratégia futura, evitando contribuições desnecessárias ou eventuais desgastes.

COMPLIANCE TRABALHISTA: Posso exigir os antecedentes criminais ao contratar um empregado?

O termo “Compliance”, é comum nas relações empresariais e tem origem na língua inglesa, da expressão , to comply with, que pode ser traduzido como “cumprir com” ou no contexto jurídico “estar em conformidade com as normas vigentes”.
No Brasil, a utilização do termo Compliance se intensificou a partir da lei anticorrupção (lei 12.846/13), que entre outras disposições, reduz as sanções para as empresas que cooperam com as autoridades na apuração das infrações e que estabelecem procedimentos internos de auditoria e fiscalização, viabilizando a denúncia de irregularidades.
Outra aplicação da técnica de Compliance passou a ser no âmbito trabalhista. Nesse caso, ela tem como principal objetivo a criação de uma “auditoria interna”, criando padrões de conduta e códigos de ética, para que a própria empresa tenha a segurança de que as leis e normas do direito do trabalho estejam sendo cumpridas. Com isso, a empresa garante expressiva redução no risco de condenações no âmbito da justiça do trabalho, bem como previne prejuízo à sua imagem e reputação no mercado.
A técnica do Compliance, pode ser utilizada deste o momento do processo seletivo para admissão do empregado até o momento de sua demissão, aumentando as chances de contração de um colaborador que esteja comprometido com as normas de conduta da empresa e que respeite os valores por ela exigidos. Cabe ao Compliance garantir, por exemplo, que o processo de seleção alcance o melhor conhecimento prévio dos empregados, sem entretanto violar a privacidade e intimidade do trabalhador, pois se conduzido de forma errada, pode ensejar a responsabilização da empresa por dano moral.
Não são poucas as vezes que nossos clientes nos indagam se é possível a exigência de certidão de antecedentes criminais, ou ainda de exame toxicológico no ato da contratação. É nisso que o Compliance se ajusta à sua necessidade, uma vez que a resposta a essa pergunta depende de inúmeros fatores, como atividade da empresa, função que o empregado irá desenvolver, etc.
Ou seja, para responder a pergunta do título desse texto, a empresa precisa estar ciente das decisões do TST, que desde 2015, vem repetidamente decidindo que tal exigência pode gerar dano moral ao trabalhador se a natureza da função ou o grau de confiança necessária não justifique tal exigência. Portanto, pode ser possível exigir os antececendes criminais para, por exemplo, cuidadores de menores, idosos ou deficientes, motoristas rodoviários de carga, setor de segurança ou que trabalhem com dados sigilosos, etc., ou seja, desde que “in Compliance” com as normas e legislação em vigor.

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