AUXÍLIO DOENÇA
Quando a necessidade surge, é muito comum as pessoas se sentirem perdidas e desamparadas na hora de procurar o INSS para requerer o Auxílio Doença.
O AGENDAMENTO DA PERÍCIA
Se você for segurado do INSS e se tornar incapaz para o trabalho por mais de 15 dias, terá direito ao recebimento Auxílio Doença enquanto estiver em tratamento.
Antes de mais nada você, sua empresa, ou quem lhe estiver auxiliando, deverá marcar a perícia médica pelo site da Previdência.
Isso pode ser feito pelo próprio segurado, mas o auxílio de um profissional pode evitar o indeferimento do pedido por erro no agendamento, o que é muito comum.
VOCÊ PODE CONSULTAR SEUS AGENDAMENTOS PELO SITE
Você sempre poderá consultar a data de sua perícia no site do INSS. Basta informar seus dados pessoais inclusive seu numero do requerimento. Se tiver esquecido, pode ser necessário ligar para o 135 da previdência social e pedi-lo informando o número do seu PIS ou NIT que constam na sua carteira de Trabalho.
Na hora da perícia com o médico perito do INSS, é fundamental que você apresente todos os exames e atestados referentes à sua doença.
COMO SABER O RESULTADO DA PERÍCIA?
O resultado da perícia médica pode levar alguns dias (15 a 20 dias em média, mas pode até ser mais). O INSS costuma avisar que o resultado chegará na sua casa, mas também estará disponível no site do INSS. Para isso você precisará consultar seu benefício, com seus dados pessoais.
BENEFÍCIO CONCEDIDO, QUANTO VOU RECEBER?
A data e o valor de pagamento do benefício são informados na carta de concessão.
Para saber quando seu benefício começará a ser pago e qual o valor mensal que receberá deve ler o conteúdo incluído tanto na carta de concessão recebida via correio. Se você achar que não estão corretos, você poderá recorrer.
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E SE O INSS NEGAR MEU BENEFÍCIO ?
Sempre há a possibilidade de um pedido de reavaliação no caso de seu benefício não ser concedido.
Ocorre que muitas vezes o INSS nega o pedido do benefício, com base no laudo de um médico que nem sempre é especialista na doença que está lhe acometendo.
Neste caso, aconselha-se que você ingresse com Ação Judicial, pois a Justiça designará outro médico perito para lhe avaliar o qual poderá trazer novos elementos ao Juiz, que desta maneira poderá lhe conceder o benefício.
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