O que é o período de graça?
É um prazo em que o INSS mantém seus direitos perante à Previdência Social, e isso impacta diretamente na concessão do seu benefício.
Esse período é aplicado para segurados empregados, contribuintes individuais e facultativos. O período de graça busca manter o segurado coberto, muito embora não esteja contribuindo/trabalhando por algum motivo.
Sabe-se que situações como desemprego impedem o segurado de contribuir para a previdência, assim, esse período permite com que o segurado pare de contribuir mas mantenha a cobertura do INSS.
De acordo com o art. 15 e seus incisos, da Lei n. 8.213/91, o período de graça pode ser concedido nas seguintes situações: para quem está em gozo de benefício; para o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração; para o segurado acometido de doença de segregação compulsória; para o segurado retido ou recluso; para o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar; e para o segurado facultativo.
Os limites podem ser aumentados em 6 meses até 36 meses, o que impacta diretamente na concessão de benefícios.
Na prática: caso você tenha sido demitido e após 7 meses descobrir que está com alguma doença incapacitante para o seu trabalho, em tese, não teria cobertura do seguro social, porém, o INSS admite o período de graça, assim, terá direito aos benefícios de auxílio-doença ou aposentadoria (a depender do caso) mesmo não estando contribuindo.
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