O Olhar do Advogado Empresarial nos Conselhos Corporativos

Ao longo de mais de 25 anos de atuação na advocacia empresarial, acompanhando de perto os bastidores de empresas de diferentes portes e setores, uma premissa tem se mostrado indiscutível: prevenir é mais eficaz do que remediar.

Nos últimos anos, cresce entre os empresários a compreensão de que estruturar Conselhos de Administração ou Conselhos Consultivos não é apenas uma formalidade ou exigência de mercado. Trata-se de um movimento estratégico, voltado à qualificação das decisões, à mitigação de riscos e à construção de empresas mais resilientes no longo prazo.

Essa percepção se reforça quando observamos os fundamentos da governança corporativa e sua interseção com os pilares da advocacia empresarial preventiva. Ambos os campos se ancoram em valores como ética, responsabilidade e transparência, e buscam alinhar práticas corporativas à legislação vigente, promover segurança jurídica e orientar decisões em ambientes cada vez mais complexos.

Governança e advocacia compartilham um propósito comum: proteger a reputação da empresa e sustentar relações sólidas com seus stakeholders. Em muitas situações, é a atuação preventiva do jurídico que viabiliza e fortalece a adoção de boas práticas de governança.

Um Conselho bem estruturado não se limita a exercer funções de fiscalização. Ele precisa interpretar cenários, defender o propósito da organização e tomar decisões alinhadas à perenidade do negócio. Nesse contexto, o olhar técnico do advogado especialista em Direito Empresarial é um diferencial estratégico. Esse profissional contribui para:

  • prevenir conflitos e litígios desnecessários;
  • assegurar a conformidade de decisões relevantes;
  • mitigar riscos contratuais e regulatórios;
  • apoiar a empresa na gestão de crises com visão jurídica integrada.

Ainda que não ocupe uma cadeira formal, o advogado empresarial pode — e deve — atuar como um conselheiro próximo, integrando-se à lógica colegiada da governança. Sua presença qualificada contribui para decisões mais seguras e alinhadas com o interesse de longo prazo da organização.

Quando analisamos trajetórias de empresas centenárias, que sobreviveram a contextos desafiadores e transformações profundas, identificamos um denominador comum: práticas consistentes de governança, gestão ativa de riscos e capacidade de adaptação estratégica — sempre sustentadas por conhecimento técnico e visão multidisciplinar.

Essa é a lógica que move a advocacia empresarial preventiva: não apenas proteger o presente, mas preparar o futuro com segurança jurídica. Incorporar essa cultura ao cotidiano das empresas é, ao mesmo tempo, uma atitude de proteção e de aceleração do crescimento estratégico.

Nosso convite aos empresários é claro: considerem a empresa como um organismo dinâmico, que requer sustentação técnica, ética e estratégica para se manter saudável, competitivo e preparado para o futuro.

Sindicatos do Comércio de Lages firmam aditivo à Convenção Coletiva em razão do COVID-19

Os sindicatos dos empregados e das empresas do Comércio de Lages, firmaram essa semana um Aditivo à Convenção Coletiva 2019/2020, estabelecendo algumas regras para aplicação das Medidas Provisórias das 927 e 936, que trataram de diversas medidas trabalhistas excepcionais em razão da pandemia COVID 19.

Por este aditivo, as empresas do setor do Comercio precisarão informar aos Sindicatos a existência de acordos individuais com seus funcionários, em questões como a de antecipação de férias (MP 927) e redução de jornada e salários (MP 936).;

Outra novidade é a criação do CERTIFICADO DE REGULARIDADE SINDICAL da empresa, tornando mais burocrática a relação da empresa com seus empregados, quando da formulação dos acordos individuais.

ENTENDA A MP 936 QUE PERMITE A REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO E SALÁRIOS

Foi publicada ontem a Medida Provisória 936/20 que cria o   Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que permite a suspensão de contratos de trabalho por dois meses, diminuição de jornada e redução proporcional de salários durante o período em que permanecer a crise causada pelo Corona Virus.

A medida permite que tanto no caso da redução proporcional quanto no caso da suspensão do contrato, o trabalhador recebeba um benefício equivalente ao que teria direito de seguro-desemprego caso fosse demitido.

As reduções de salários poderão ser feitas em três faixas: 25%, 50% e 70%. Por exemplo, um trabalhador que tenha o salário e a jornada reduzidos em 50% receberá metade do salário pago pelo empregador e a outra metade será paga pelo governo, no equivalente a 50% do seguro-desemprego. Empresas com faturamento acima de R$ 4,8 milhões vão ter que pagar 30% da folha.

A negociação poderá ser individual no caso de trabalhadores que recebam até R$ 3.117,00 ou para quem ganha mais de R$ 12.202,00. No intervalo, isso só poderá ser feito por meio de acordo coletivo com os empregados. Em todos os casos, os sindicatos deverão ser informados do acordo. Não poderá ser reduzido o valor do salário por hora de trabalho.

A utilização desse benefício não impedirá que o trabalhador, ao final da suspensão, possa receber o seguro-desemprego na íntegra caso seja demitido.

Segundo o governo, a medida pode afetar 24,5 milhões de trabalhadores, entre contratos reduzidos ou suspensos.

Modelo de Acordo Individual de Trabalho atualizado pela MP 927 – Covid19

Sabendo que nesse momento de enfrentamento do Corona vírus  muitas dúvidas surgem nas empresas relacionados ao direito do trabalho, o SM Advogados disponibiliza para você um modelo de Acordo Individual atualizado nos termos da MP 927. É um modelo básico que deve ser ajustado ao caso individual. Utilize apenas as cláusulas que forem de seu interesse alterando ou adaptando o texto livremente. Na dúvida consulte um profissional habilitado de sua confiança.

https://smadvogados.net.br/wp-content/uploads/modelo-acordo-individual-MP-927-rtf.rtf

O QUE É O PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO E QUAL O IMPACTO DELE NA APOSENTADORIA?

O QUE É O PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO E QUAL O IMPACTO DELE NA APOSENTADORIA?

O Planejamento Previdenciário é o estudo do histórico do tempo de serviço, da idade, das contribuições previdenciárias que o segurado possui, ou seja, é a análise da situação do segurado na busca pelo melhor benefício em menor tempo possível.
Com as mudanças trazidas pela Reforma Previdenciária o planejamento, que já era importante, torna-se essencial, com ele evita-se prejuízos com recolhimentos indevidos e algumas vezes desnecessários, como contribuições feitas abaixo do mínimo exigido por Lei que, nesses casos, não serão consideradas para cálculos de eventuais benefícios, bem como recolhimentos equivocados, com códigos errados.
Com o planejamento evita-se que períodos contribuídos não sejam registrado no CNIS [Cadastro Nacional de Informação Social], sistema utilizado internamente pelo INSS.
Ademais, com a Reforma da Previdência várias regras foram criadas e, as já existentes, foram alteradas. Sendo assim, o não conhecimento das regras de concessão de benefícios pode alterar, significativamente, o valor do benefício a ser concedido. Sendo que, os valores podem ser diminuídos ou, até mesmo aumentados em cerca de 50%.
Assim, para aqueles que estão mais próximos da aposentadoria, o planejamento é essencial para diagnosticar uma possível violação de seus direitos e, também para a correta aplicação das regras de transição, visando, assim, a concessão do melhor benefício possível.
Os mais jovens, podem utilizar o planejamento como forma de estratégia futura, evitando contribuições desnecessárias ou eventuais desgastes.