por Leandro Spiller | abr 17, 2020 | COVID19, Direito do Trabalho
Os sindicatos dos empregados e das empresas do Comércio de Lages, firmaram essa semana um Aditivo à Convenção Coletiva 2019/2020, estabelecendo algumas regras para aplicação das Medidas Provisórias das 927 e 936, que trataram de diversas medidas trabalhistas excepcionais em razão da pandemia COVID 19.
Por este aditivo, as empresas do setor do Comercio precisarão informar aos Sindicatos a existência de acordos individuais com seus funcionários, em questões como a de antecipação de férias (MP 927) e redução de jornada e salários (MP 936).;
Outra novidade é a criação do CERTIFICADO DE REGULARIDADE SINDICAL da empresa, tornando mais burocrática a relação da empresa com seus empregados, quando da formulação dos acordos individuais.
por Leandro Spiller | abr 14, 2020 | Geral
O que é o período de graça?
É um prazo em que o INSS mantém
seus direitos perante à Previdência Social, e isso impacta diretamente na concessão
do seu benefício.
Esse período é aplicado para
segurados empregados, contribuintes individuais e facultativos. O período de
graça busca manter o segurado coberto, muito embora não esteja contribuindo/trabalhando
por algum motivo.
Sabe-se que situações como
desemprego impedem o segurado de contribuir para a previdência, assim, esse período
permite com que o segurado pare de contribuir mas mantenha a cobertura do INSS.
De acordo com o art. 15 e seus
incisos, da Lei n. 8.213/91, o período de graça pode ser concedido nas
seguintes situações: para quem está em gozo de benefício; para o segurado que
deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou
estiver suspenso ou licenciado sem remuneração; para o segurado acometido de
doença de segregação compulsória; para o segurado retido ou recluso; para o
segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar; e para o
segurado facultativo.
Os limites podem ser aumentados
em 6 meses até 36 meses, o
que impacta diretamente na concessão de benefícios.
Na prática: caso você tenha sido demitido e após 7 meses
descobrir que está com alguma doença incapacitante para o seu trabalho, em
tese, não teria cobertura do seguro social, porém, o INSS admite o período de
graça, assim, terá direito aos benefícios de auxílio-doença ou aposentadoria (a
depender do caso) mesmo não estando contribuindo.
por Leandro Spiller | abr 2, 2020 | COVID19, Direito do Trabalho
Foi publicada ontem a Medida Provisória 936/20
que cria o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que permite a suspensão de contratos de trabalho por dois meses, diminuição de jornada e redução proporcional de salários durante o período em que permanecer a crise causada pelo Corona Virus.
A medida permite que tanto no caso da
redução proporcional quanto no caso da suspensão do contrato, o trabalhador
recebeba um benefício equivalente ao que teria direito de seguro-desemprego
caso fosse demitido.
As reduções de salários poderão ser
feitas em três faixas: 25%, 50% e 70%. Por exemplo, um trabalhador que tenha o
salário e a jornada reduzidos em 50% receberá metade do salário pago pelo
empregador e a outra metade será paga pelo governo, no equivalente a 50% do
seguro-desemprego. Empresas com faturamento acima de R$ 4,8 milhões vão ter que
pagar 30% da folha.
A negociação poderá ser individual no caso de
trabalhadores que recebam até R$ 3.117,00 ou para quem ganha mais de R$ 12.202,00.
No intervalo, isso só poderá ser feito por meio de acordo coletivo com os
empregados. Em todos os casos, os sindicatos deverão ser informados do acordo.
Não poderá ser reduzido o valor do
salário por hora de trabalho.
A utilização desse benefício não impedirá
que o trabalhador, ao final da suspensão, possa receber o seguro-desemprego na
íntegra caso seja demitido.
Segundo o governo, a medida pode afetar
24,5 milhões de trabalhadores, entre contratos reduzidos ou suspensos.
por Leandro Spiller | mar 24, 2020 | Geral
Sabendo que nesse momento de enfrentamento do Corona vírus muitas dúvidas surgem nas empresas relacionados ao direito do trabalho, o SM Advogados disponibiliza para você um modelo de Acordo Individual atualizado nos termos da MP 927. É um modelo básico que deve ser ajustado ao caso individual. Utilize apenas as cláusulas que forem de seu interesse alterando ou adaptando o texto livremente. Na dúvida consulte um profissional habilitado de sua confiança.
https://smadvogados.net.br/wp-content/uploads/modelo-acordo-individual-MP-927-rtf.rtf
por Leandro Spiller | mar 9, 2020 | Geral
O Planejamento Previdenciário é o estudo do histórico do tempo de serviço, da idade, das contribuições previdenciárias que o segurado possui, ou seja, é a análise da situação do segurado na busca pelo melhor benefício em menor tempo possível.
Com as mudanças trazidas pela Reforma Previdenciária o planejamento, que já era importante, torna-se essencial, com ele evita-se prejuízos com recolhimentos indevidos e algumas vezes desnecessários, como contribuições feitas abaixo do mínimo exigido por Lei que, nesses casos, não serão consideradas para cálculos de eventuais benefícios, bem como recolhimentos equivocados, com códigos errados.
Com o planejamento evita-se que períodos contribuídos não sejam registrado no CNIS [Cadastro Nacional de Informação Social], sistema utilizado internamente pelo INSS.
Ademais, com a Reforma da Previdência várias regras foram criadas e, as já existentes, foram alteradas. Sendo assim, o não conhecimento das regras de concessão de benefícios pode alterar, significativamente, o valor do benefício a ser concedido. Sendo que, os valores podem ser diminuídos ou, até mesmo aumentados em cerca de 50%.
Assim, para aqueles que estão mais próximos da aposentadoria, o planejamento é essencial para diagnosticar uma possível violação de seus direitos e, também para a correta aplicação das regras de transição, visando, assim, a concessão do melhor benefício possível.
Os mais jovens, podem utilizar o planejamento como forma de estratégia futura, evitando contribuições desnecessárias ou eventuais desgastes.
Comentários