Sindicatos do Comércio de Lages firmam aditivo à Convenção Coletiva em razão do COVID-19

Os sindicatos dos empregados e das empresas do Comércio de Lages, firmaram essa semana um Aditivo à Convenção Coletiva 2019/2020, estabelecendo algumas regras para aplicação das Medidas Provisórias das 927 e 936, que trataram de diversas medidas trabalhistas excepcionais em razão da pandemia COVID 19.

Por este aditivo, as empresas do setor do Comercio precisarão informar aos Sindicatos a existência de acordos individuais com seus funcionários, em questões como a de antecipação de férias (MP 927) e redução de jornada e salários (MP 936).;

Outra novidade é a criação do CERTIFICADO DE REGULARIDADE SINDICAL da empresa, tornando mais burocrática a relação da empresa com seus empregados, quando da formulação dos acordos individuais.

ENTENDA A MP 936 QUE PERMITE A REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO E SALÁRIOS

Foi publicada ontem a Medida Provisória 936/20 que cria o   Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que permite a suspensão de contratos de trabalho por dois meses, diminuição de jornada e redução proporcional de salários durante o período em que permanecer a crise causada pelo Corona Virus.

A medida permite que tanto no caso da redução proporcional quanto no caso da suspensão do contrato, o trabalhador recebeba um benefício equivalente ao que teria direito de seguro-desemprego caso fosse demitido.

As reduções de salários poderão ser feitas em três faixas: 25%, 50% e 70%. Por exemplo, um trabalhador que tenha o salário e a jornada reduzidos em 50% receberá metade do salário pago pelo empregador e a outra metade será paga pelo governo, no equivalente a 50% do seguro-desemprego. Empresas com faturamento acima de R$ 4,8 milhões vão ter que pagar 30% da folha.

A negociação poderá ser individual no caso de trabalhadores que recebam até R$ 3.117,00 ou para quem ganha mais de R$ 12.202,00. No intervalo, isso só poderá ser feito por meio de acordo coletivo com os empregados. Em todos os casos, os sindicatos deverão ser informados do acordo. Não poderá ser reduzido o valor do salário por hora de trabalho.

A utilização desse benefício não impedirá que o trabalhador, ao final da suspensão, possa receber o seguro-desemprego na íntegra caso seja demitido.

Segundo o governo, a medida pode afetar 24,5 milhões de trabalhadores, entre contratos reduzidos ou suspensos.

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