por Leandro Spiller | abr 17, 2020 | COVID19, Direito do Trabalho
Os sindicatos dos empregados e das empresas do Comércio de Lages, firmaram essa semana um Aditivo à Convenção Coletiva 2019/2020, estabelecendo algumas regras para aplicação das Medidas Provisórias das 927 e 936, que trataram de diversas medidas trabalhistas excepcionais em razão da pandemia COVID 19.
Por este aditivo, as empresas do setor do Comercio precisarão informar aos Sindicatos a existência de acordos individuais com seus funcionários, em questões como a de antecipação de férias (MP 927) e redução de jornada e salários (MP 936).;
Outra novidade é a criação do CERTIFICADO DE REGULARIDADE SINDICAL da empresa, tornando mais burocrática a relação da empresa com seus empregados, quando da formulação dos acordos individuais.
por Leandro Spiller | abr 2, 2020 | COVID19, Direito do Trabalho
Foi publicada ontem a Medida Provisória 936/20
que cria o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que permite a suspensão de contratos de trabalho por dois meses, diminuição de jornada e redução proporcional de salários durante o período em que permanecer a crise causada pelo Corona Virus.
A medida permite que tanto no caso da
redução proporcional quanto no caso da suspensão do contrato, o trabalhador
recebeba um benefício equivalente ao que teria direito de seguro-desemprego
caso fosse demitido.
As reduções de salários poderão ser
feitas em três faixas: 25%, 50% e 70%. Por exemplo, um trabalhador que tenha o
salário e a jornada reduzidos em 50% receberá metade do salário pago pelo
empregador e a outra metade será paga pelo governo, no equivalente a 50% do
seguro-desemprego. Empresas com faturamento acima de R$ 4,8 milhões vão ter que
pagar 30% da folha.
A negociação poderá ser individual no caso de
trabalhadores que recebam até R$ 3.117,00 ou para quem ganha mais de R$ 12.202,00.
No intervalo, isso só poderá ser feito por meio de acordo coletivo com os
empregados. Em todos os casos, os sindicatos deverão ser informados do acordo.
Não poderá ser reduzido o valor do
salário por hora de trabalho.
A utilização desse benefício não impedirá
que o trabalhador, ao final da suspensão, possa receber o seguro-desemprego na
íntegra caso seja demitido.
Segundo o governo, a medida pode afetar
24,5 milhões de trabalhadores, entre contratos reduzidos ou suspensos.
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